quinta-feira, 24 de outubro de 2013

FOLHA DE PAGAMENTO DIGITAL (SPED SOCIAL) - EXIGÊNCIA A PARTIR JANEIRO/2014

O Decreto nº 6.022/07 instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), inicialmente voltado para a área tributária. Agora as empresas são obrigadas a fornecer, de forma digital e unificada, todas as informações contábeis e fiscais.
O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros, documentos e a apuração tributária que integram a escrituração contábil, fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas.
O Decreto nº 7.979/13 passou a exigir o Sped Contábil para todas pessoas jurídicas, inclusive as igrejas, associações e Fundações, após a regulamentação a ser editada pela Receita Federal do Brasil.
O Ato Declaratório Executivo nº 05/13 aprovou o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E Social), que será exigido a partir de janeiro de 2014.
Pode-se dizer que o E-Social é um módulo do Sped.
A partir da implantação do E- Social, será possível cruzar dados entre a Secretaria da Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o INSS, a Caixa Econômica Federal, e a Justiça do Trabalho (tratamento fiscal nas reclamações trabalhistas).
O novo módulo do Sped tem por objeto informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações sobre a apuração previdenciária e fiscal prevista no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.
As informações do E-Social serão de três tipos, a saber:
Eventos trabalhistas: uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos. As informações dos Eventos Trabalhistas alimentarão uma base de dados do RET (Registro de Eventos Trabalhistas).
- Folha de Pagamento; validação mediante dos dados do RET.
- Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas previstas no artigo 22 da Lei nº 8212/91, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entre as novidades que somam ao novo “sistema de malha” da Receita Federal do Brasil e o órgão de fiscalização da legislação trabalhista e FGTS, temos:
- No lugar da matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS - (para as pessoas físicas, foi criado o CAEPF - Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número sequencial, acoplado ao número do CPF;
- No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o CNO - Cadastro Nacional de Obras;
- O registro no CAEPF e CNO ainda depende de ato normativo próprio a ser publicado.
A nova informação digital deverá facilitar a fiscalização do empresário e das Sociedades Empresárias, pois os arquivos relativos a eventos trabalhistas deverão ser gerados e transmitidos na medida em que ocorrerem, observando os prazos a serem regulados a partir de janeiro/2014. Assim, ao se admitir um empregado, o arquivo com a respectiva informação deverá ser transmitido antes que o empregado inicie suas atividades profissionais.
Boletim Multi-Lex Diário 

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