quinta-feira, 24 de outubro de 2013

EIRELI - ABERTURA DE FILIAIS - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS

Sabe-se que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a cem vezes o salário-mínimo, conforme dispõe o artigo 980-A do Código Civil.
De acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 117/11, a Eireli que constar em seu ato constitutivo a informação da existência de filiais, será obrigada indicar os endereços completos.
Por outro lado, será facultativo em relação ao destaque do capital social para a filial, tendo em vista que a filial é um desdobramento da matriz.
Cabe mencionar se indicado algum valor, a soma dos destaques de capital para as filiais deverá ser inferior ao capital da empresa matriz.
Outrossim, a indicação de objeto social para filial é facultativa, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente.
Por fim, relativamente a cada filial aberta, deverá ser juntada à documentação a Ficha de Cadastro Nacional de Empresas (FCN) correspondente, além da que se referir à sede.
Boletim Multi-Lex Diário 

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